Você trabalhador(a) com carteira assinada, servidor(a) pública, assim como trabalhadores avulsos, domésticos, rurais, aposentados e pensionistas devem ficar atentos. O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se encerra nesta sexta-feira.
Por lei, o prazo para o pagamento do 13º salário é dia 30 de novembro, que neste ano cai em um sábado. Assim, o depósito precisa ser antecipado pelo empregador para 29 de novembro.
Também conhecido como "gratificação natalina", 13º salário pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
É importante destacar que o pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal e que o valor ainda pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção ao empregador até janeiro.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa para a empresa.
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