O saldo das contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) dos servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 apresentam saldos menores que os devidos, o que justifica o pedido de revisão judicial para recuperar as perdas das contas do PASEP.
Os valores do Pasep foram depositados, entre 1972 e 1988, em contas individuais administradas pelo BB, em favor dos servidores públicos da época, de todas as esferas do poder público.
Recentemente, à medida que os valores foram levantados e após exame dos extratos fornecidos pelo banco, perceberam-se significativos desfalques nas contas, resultando no ajuizamento de ações individuais.
A revisão dos saldos do PASEP é uma ação em que o advogado recalcula o saldo da conta PASEP dos servidores e militares, com o objetivo de:
Apurar a diferença entre os percentuais pagos e devidos, referentes à valorização das contas dos participantes;
Aplicar os índices de correção adequados à inflação do período (planos Verão e Collor I - expurgos);
Cobrar saques indevidos.
QUEM POSSUI DIREITO?
Todos aqueles que entraram no serviço público até 04/10/1988 e que tomaram ciência, nos últimos 10 anos, dos desfalques realizados na conta do PASEP têm direito à revisão.
Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais);
Empregados Públicos;
Sucessor de servidor ou militar que nunca sacou o PASEP em vida e o falecimento ocorreu há menos de 05 anos.
Não perca tempo!
Entre em contato para verificar a documentação necessária para o ajuizamento da ação.
Norberto Baruffaldi – Advogados Associados
Telefone: (51) 3395-3226
Whatsapp: (51) 99521-6702
E-mail: suellen@nb.poa.br
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