Você sabia? A demissão não te faz perder automaticamente o acesso aos benefícios do INSS!
- NB Advogados Associados
- 6 de jun.
- 3 min de leitura

Você já ouviu falar no período de graça?
O período de graça nada mais é do que o tempo (definido em lei) que você deixa de contribuir para o INSS, mas ainda mantém a qualidade de segurado. Como acontece quando você tem carteira assinada e é demitido.
Seria muito injusto você ser demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente perder o seu direito ao auxílio-doença. Por isso, existe o período de graça.
Ele serve para deixar você com a sua qualidade de segurado mantida enquanto não consegue voltar a contribuir para a Previdência Social/INSS.
Contudo, não são todos os segurados que possuem o mesmo prazo para retornar a contribuir para a Previdência Social e é isso que iramos abordar no artigo de hoje.
Como funciona o período de graça para quem tinha carteira assinada (CLT)?
Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.
Isso significa que, se um empregado for demitido, ele mantém a qualidade de segurado por 12 meses.
Já os segurados facultativos, como é o caso daqueles que não exercem atividade remunerada, estudantes, bolsistas, entre outros, têm 6 meses de período de graça após o pagamento do último recolhimento.
Contudo, existem 2 hipóteses para quem era CLT em que pode existir uma extensão desse período de 12 meses.
1ª hipótese: 120 contribuições ao INSS
Se você fez 120 contribuições ou mais para a Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses.
Isso quer dizer que você pode manter sua qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.
Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas, mas você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante essas contribuições.
2ª hipótese: desemprego involuntário
Você pode conseguir mais 12 meses de período de graça se comprovar que estava desempregado involuntariamente, como no caso de demissão sem justa causa.
Para isso, deve comprovar sua situação em um órgão do Ministério do Trabalho.
Isso quer dizer que caso você se enquadre tanto na primeira quanto na segunda hipótese, você poderá ter até 36 meses de qualidade de segurado após cessar as contribuições para o INSS.
Meu período de graça está acabando, o que fazer?
Caso seu período de graça esteja no fim e você seja segurado obrigatório, como é o caso do empregado com carteira assinada (CLT), comece a contribuir como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado.
Com uma simples contribuição como facultativo você voltará a ter qualidade de segurado para poder usufruir dos benefícios do INSS.
Assim, caso você volte a contribuir como segurado obrigatório, se arrumar um novo emprego com carteira assinada, ou como segurado facultativo durante o período de graça, voltará a ter sua qualidade de segurado.
Período de graça acabou, e agora?
Se você esqueceu do período de graça e perdeu sua qualidade de segurado, poderá recuperá-lo.
Para isso, basta voltar a fazer recolhimentos previdenciários para o INSS, embora você terá que passar por um novo período de carência para usufruir dos seguintes benefícios:
Auxílio-doença;
Aposentadoria por invalidez;
Salário-maternidade;
Auxílio-reclusão.
Caso você tenha perdido a qualidade de segurado e queira requerer esses benefícios, precisará cumprir metade da carência exigida inicialmente.
Ficou com alguma dúvida acerca do período de graça e gostaria de saber se ainda possui direito aos benefícios do INSS do período em que era segurado facultativo ou obrigatório? Entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.
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