Quem tem direito e como solicitar?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de:
o nascimento da criança;
OU a Adoção ou a Guarda Judicial;
OU o aborto não criminoso;
OU o Natimorto, que é quando o feto não sobrevive no útero da mãe ou após o parto.
Quais são os assegurados do benefício?
Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados: Somente com a qualidade de segurado você já terá direito ao benefício.
Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs):
Nesse caso é preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício
Como funciona o auxílio e qual o seu objetivo?
O processo de solicitação de auxílio estará disponível para ser requerido a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, mas para segurados contratados sob o regime CLT e empregadas domésticas, a responsabilidade de iniciar o contato com o INSS recai sobre o empregador.
Contudo, contribuintes individuais, facultativas ou especiais, é responsabilidade da própria gestante realizar a solicitação pelos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.
Após o pedido ser formalizado, a requerente receberá a primeira parcela do benefício em um prazo de até 45 dias. De acordo com as disposições da Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento, sendo:
120 dias (equivalente a 4 meses) nos casos de gestação, adoção ou nascimento de natimortos;
14 dias em casos de aborto espontâneo.
É importante observar que, embora seja comum solicitar o auxílio maternidade nos primeiros meses de vida do bebê, a legislação permite que o benefício seja requerido em até 5 anos após o parto, adoção ou aborto.
Como fazer para dar entrada no auxílio maternidade?
Para solicitar o benefício do salário-maternidade, mulheres desempregadas ou MEI, podem fazer o requerimento diretamente pela internet, no portal de atendimento Meu INSS.
Basta utilizar sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ter acesso ao site. As demais regras e condições para obter o benefício poderão ser encontradas dentro da página na internet.
Já para pessoas empregadas, a solicitação do auxílio maternidade deverá ser feita diretamente na empresa, onde a funcionária deverá fornecer o atestado médico indicando a data estimada para o parto.
É possível que a mulher se ausente até 28 dias antes do parto, mas esse período será deduzido dos 120 dias de licença previstos pela lei.
Além disso, muitas funcionárias optam por utilizar suas férias remuneradas imediatamente após o término da licença-maternidade. Embora a legislação trabalhista não proíba a combinação de benefícios, o departamento de recursos humanos deve monitorar as negociações para assegurar que o processo ocorra sem problemas.
O benefício:
empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
demais seguradas: na média das suas últimas doze contribuições, apuradas em período não superior a quinze meses.
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