👷 O segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade ao trabalho, incluindo transtornos mentais.
De acordo com o Ministério da Saúde, o burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional), está na lista de doenças relacionadas ao trabalho, o que garante ao trabalhador a estabilidade de 12 meses na função após alta médica se a causa da doença estiver vinculada ao emprego. 😷
Esse distúrbio emocional está ligado a sintomas de “exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.
🌩️ Isso quer dizer que transtornos mentais dão direito a benefícios previdenciários?
O profissional que contribuir para a Previdência Social pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade ao trabalho, incluindo os transtornos mentais, como burnout, ansiedade e depressão.
Caso o segurado se afaste por alguma doença relacionada ao emprego por mais de 15 dias, receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) acidentário.
Isso quer dizer que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
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