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NB Advogados Associados

Burnout pode gerar benefícios previdenciários?

👷 O segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade ao trabalho, incluindo transtornos mentais.


De acordo com o Ministério da Saúde, o burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional), está na lista de doenças relacionadas ao trabalho, o que garante ao trabalhador a estabilidade de 12 meses na função após alta médica se a causa da doença estiver vinculada ao emprego. 😷


Esse distúrbio emocional está ligado a sintomas de “exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.


🌩️ Isso quer dizer que transtornos mentais dão direito a benefícios previdenciários?


O profissional que contribuir para a Previdência Social pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade ao trabalho, incluindo os transtornos mentais, como burnout, ansiedade e depressão. 


Caso o segurado se afaste por alguma doença relacionada ao emprego por mais de 15 dias, receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) acidentário.


Isso quer dizer que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.


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