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Teve o celular roubado e limparam a sua conta bancária? O banco tem responsabilidade? Decisão do TJ/SP diz que sim!

27 de ago.
3 min de leitura

Até pouco tempo atrás, o maior temor de quem tinha o celular furtado ou roubado era a perda material do aparelho e o incômodo de recuperar contatos e fotos. Hoje, a realidade é diferente.


O celular tornou-se a chave de entrada para a vida financeira dos cidadãos e, nas mãos de criminosos, transforma-se em uma ferramenta para transferências instantâneas, contratação de empréstimos e saques que podem desestruturar o orçamento de qualquer pessoa ou família em poucos minutos.


Diante desse cenário alarmante, surge uma dúvida jurídica importante: o consumidor deve arcar sozinho com o prejuízo gerado por transações que ele não realizou?


A resposta do Judiciário tem sido cada vez mais favorável às vítimas, consolidando o entendimento de que as instituições financeiras compartilham dessa responsabilidade.


A falha de segurança dos bancos e a responsabilidade objetiva


A defesa dos bancos costuma se basear na alegação de que as transações foram realizadas mediante o uso de senhas ou biometria, argumentando "culpa exclusiva da vítima" ou de terceiros. No entanto, os tribunais têm refutado essa tese com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O entendimento central é o de que os bancos respondem de forma objetiva (independentemente de culpa) pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso ocorre porque o risco da atividade pertence à instituição.


Se o sistema do banco permite que dezenas de transações atípicas, em valores elevados e totalmente fora do perfil de consumo daquele cliente, sejam realizadas em um curto espaço de tempo logo após a perda do aparelho, há uma clara falha no dever de segurança e monitoramento.


O que a jurisprudência recente demonstra?


Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ilustram perfeitamente como os magistrados estão aplicando a lei para proteger o elo mais fraco dessa relação:


  • Risco à subsistência: Em caso analisado pela 8ª Vara Cível de Osasco, o juiz determinou a suspensão imediata de parcelas de empréstimos fraudulentos contratados por criminosos. O entendimento foi de que a manutenção daquelas cobranças indevidas colocava em risco a própria subsistência do consumidor, impondo multa diária ao banco em caso de descumprimento.

  • Quebra de perfil de consumo: Em outro caso emblemático, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco a restituir integralmente os valores de mais de uma centena de transações indevidas feitas após o roubo de um celular. O colegiado pontuou que a instituição financeira errou ao não acionar seus mecanismos de segurança diante de uma movimentação flagrantemente incompatível com o histórico do correntista.


Guia prático: fui vítima, o que devo fazer?


Se você passar por essa situação, o tempo é o seu maior aliado. Para resguardar seus direitos e construir as provas necessárias para uma eventual ação judicial, siga estes passos:


  1. Comunicação Imediata: Entre em contato com o banco (por telefone, chat ou canais de emergência) o mais rápido possível para relatar o crime e exigir o bloqueio das contas e cartões. Anote os protocolos.

  2. Boletim de Ocorrência: Registre o B.O. detalhando não apenas o roubo do aparelho, mas também todas as movimentações financeiras suspeitas que identificar posteriormente.

  3. Contestação Formal: Formalize uma reclamação junto ao banco solicitando o estorno dos valores e o cancelamento de contratos e empréstimos que você não reconhece.

  4. Apoio Especializado: Caso o banco se recuse a solucionar o problema administrativamente, o que infelizmente é comum, o caminho é buscar o auxílio de um advogado para pleitear a restituição dos valores e, dependendo do caso, uma indenização por danos morais.


O avanço da tecnologia exige dos bancos sistemas de segurança cada vez mais robustos. Quando esses sistemas falham, o consumidor não pode ser duplamente penalizado.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para entender mais sobre o assunto e buscar os seus direitos.



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