Filhos fora do casamento recebem herança menor? Entenda
- NB Advogados Associados
- 10 de abr.
- 2 min de leitura

A discussão sobre herança sempre gera muitas dúvidas. E são tantas as mudanças que é necessário um olhar atento para o que há de mais atualizado na área.
Dentre as mais recentes mudanças, pode-se mencionar uma de grande destaque que está sendo debatida na Câmara dos deputados, através do Projeto de Lei nº 7.722/2017, que trata da igualdade no recebimento da herança entre irmãos unilaterais e bilaterais.
Como é hoje o direito de herança entre irmãos dentro e fora do casamento?
Hoje, irmãos dentro de um mesmo casamento (irmãos bilaterais) recebem a herança por igual. Já quando a herança deve ser paga a irmãos dentro e fora do casamento, o art. 1.841, do Código Civil estabelece o irmão unilateral receberá a metade a ser devida ao irmão bilateral.
Para um melhor entendimento, observe o esquema seguinte:

O mesmo pai ou a mesma mãe tem os filhos A e B com uma pessoa e o filho C com outra pessoa. Mas todos os três são filhos daquele pai. A diferença é que A e B são irmãos bilaterais. C é irmão unilateral.
Dessa forma, a atual legislação estabelece que se A receber R$ 100.000,00 de herança, C terá direito à metade, ou seja R$ 50.000,00. Isso porque o irmão unilateral receberá a metade a ser devida ao irmão bilateral.
Como ficará o direito de herança entre irmãos dentro e fora do casamento?
Caso o Projeto de Lei nº 7.722/2017 seja realmente aprovado, ele vai mudar o texto do art. 1.841, do Código Civil, para o seguinte:
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará em partes iguais
Ou seja, no exemplo citado os três irmãos (A e B bilaterais e C unilateral) herdarão em igualdade de condições.
No texto do Projeto de Lei, a justificativa apresentada é que os filhos havidos ou não da relação do casamento terão os mesmos direitos, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
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