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Como saber se o meu contrato de franquia é abusivo?


Muitos empreendedores, ao realizar o sonho do negócio próprio, acabam assinando contratos com cláusulas abusivas que geram desequilíbrio e prejuízos financeiros. A Lei de Franquias (13.966/19) e o Código Civil exigem transparência e boa-fé, mas a prática revela abusos frequentes na relação entre franqueador e franqueado.


Fique atento a sinais de alerta como:

  1. multas rescisórias exorbitantes;

  2. obrigatoriedade de compra de insumos superfaturados;

  3. obrigações desproporcionais para o franqueado;

  4. restrição de direitos legais;

  5. exclusão de responsabilidades do franqueador;

  6. cláusulas de não concorrência excessivamente amplas.


Essas práticas podem ser questionadas e anuladas judicialmente, com base no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei de Franquias.


Mesmo que o contrato já tenha sido assinado, é possível buscar o reequilíbrio por meio de uma ação revisional ou até a rescisão por culpa do franqueador, com devolução de investimentos e indenizações, caso o suporte prometido não tenha sido entregue.


Contar com um advogado especialista em Direito Contratual e franquias é fundamental para proteger seu patrimônio, seus direitos e sua liberdade de empreender.


Se você está em dúvida sobre o contrato de franquia que assinou ou pretende assinar, não ignore os sinais de abuso. Entre em contato conosco que analisamos o seu caso.



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