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Conselho Monetário Nacional regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

NB Advogados Associados

Conselho Monetário Nacional regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos


Em dezembro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as regras para operações de crédito imobiliário, permitindo o uso de um mesmo imóvel como garantia para mais de uma operação. Assim, tornou-se possível o uso de um mesmo imóvel como garantia na realização de múltiplos financiamentos.


A medida foi regulamentada com base no marco legal das garantias, que trouxe inovações no regime jurídico da hipoteca e alienação fiduciária, ampliando as possibilidades de utilização de imóveis como garantia em mais de um financiamento.


Entre os destaques da resolução 5.197/24 emitida pelo CMN, está a regulamentação do compartilhamento de garantias, que agora prevê que o somatório do valor da nova operação e dos saldos devedores de operações anteriores não pode ultrapassar o limite de cota de crédito aplicável à operação predominante. 


A norma autoriza, ainda, instituições financeiras a exigirem garantia securitária em empréstimos garantidos por imóveis residenciais, cobrindo riscos de morte, invalidez permanente e danos ao imóvel.


Essa exigência busca proteger mutuários e suas famílias, especialmente em operações envolvendo financiamento habitacional combinado com empréstimos. No entanto, mantém-se a liberdade do mutuário para escolher a apólice de seguro.



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