
Conselho Monetário Nacional regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos
Em dezembro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as regras para operações de crédito imobiliário, permitindo o uso de um mesmo imóvel como garantia para mais de uma operação. Assim, tornou-se possível o uso de um mesmo imóvel como garantia na realização de múltiplos financiamentos.
A medida foi regulamentada com base no marco legal das garantias, que trouxe inovações no regime jurídico da hipoteca e alienação fiduciária, ampliando as possibilidades de utilização de imóveis como garantia em mais de um financiamento.
Entre os destaques da resolução 5.197/24 emitida pelo CMN, está a regulamentação do compartilhamento de garantias, que agora prevê que o somatório do valor da nova operação e dos saldos devedores de operações anteriores não pode ultrapassar o limite de cota de crédito aplicável à operação predominante.
A norma autoriza, ainda, instituições financeiras a exigirem garantia securitária em empréstimos garantidos por imóveis residenciais, cobrindo riscos de morte, invalidez permanente e danos ao imóvel.
Essa exigência busca proteger mutuários e suas famílias, especialmente em operações envolvendo financiamento habitacional combinado com empréstimos. No entanto, mantém-se a liberdade do mutuário para escolher a apólice de seguro.
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