Superior Tribunal de Justiça decidiu que plano de saúde deve fornecer remédio para tratamento de doença não prevista em bula. 💊
Isso significa que, de acordo com o julgamento do colegiado, se o medicamento tem registro na Anvisa, a recusa ao tratamento pelo plano de saúde é abusiva. Mesmo que a bula da medicação não preveja o tratamento para a doença em questão. 📄
Essa determinação foi aplicada especificamente ao caso julgado, onde uma beneficiária do plano de saúde ajuizou uma ação para o custeio de uma medição cuja indicação na bula é para alguns tipos de linfoma e artrite reumatoide. No caso da paciente, o medicamento foi administrado para o tratamento de complicações decorrentes de doença autoimune.
Então no entendimento do colegiado, quem deve ditar o procedimento ou circunstâncias de uso do medicamento é o médico, não a operadora. 👨⚕️
Contudo, essa decisão NÃO afeta automaticamente as ações em andamento ou futuros processos nesse mesmo sentido mas abre um precedente importante, pois é uma decisão de órgão máximo do Poder Judiciário. 🔎
A possibilidade de ajuizar uma ação com esse precedente amplia as chances de se obter o direito ao custeio de medicação nessa condição mas é avaliada judicialmente caso a caso. ⚖️
Consulte o processo citado na matéria: 5268699-09.2023.8.21.0001
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Caso tenha ficado com alguma dúvida, busque quem entende do assunto e pode garantir os seus direitos. Será um prazer recebê-lo(a)!
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