Dia da gestante: saiba o que mudou no salário-maternidade em 2025!
- NB Advogados Associados
- 15 de ago.
- 2 min de leitura

Hoje, 15 de agosto, celebramos o Dia da Gestante, uma data especial dedicada a homenagear a força, o amor e a beleza de gerar uma nova vida.
É um momento para reconhecer a jornada única da maternidade, feita de sonhos, descobertas e muito carinho.
Que cada gestante se sinta acolhida, valorizada e receba todo carinho da nossa equipe durante essa jornada.
No artigo de hoje iremos abordar algumas mudanças que ocorreram no Salário-maternidade em 2025 e iremos tirar algumas dúvidas frequentes acerca do benefício previdenciário garantido às gestantes.
O Salário-maternidade é um é um benefício pago pela previdência social para seguradas (ou segurados) que se afastam de suas atividades por motivo de:
Parto
Adoção ou guarda judicial
Aborto espontâneo (não criminoso)
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2025?
Todas as pessoas que contribuírem para o INSS, com vínculo formal ou não, podem ter direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos.
1. Empregadas com carteira assinada (direito garantido independentemente da carência, ou seja, não precisa de tempo mínimo de contribuição)
2. Trabalhadoras rurais (precisam comprovar atividade rural nos últimos 12 meses antes do parto ou adoção)
3. Contribuintes individuais, facultativas e MEIs
Até 2024, era exigida uma carência de 10 contribuições mensais. A partir de 2025, com a nova regra do INSS, basta uma contribuição válida antes do evento (parto, adoção ou aborto) para ter direito.
Quem teve o benefício negado por falta de carência entre abril de 2024 e julho de 2025 pode pedir revisão administrativa ou judicial com base na nova norma.
Dúvidas frequentes:
1. Preciso estar afastada do trabalho para ter direito?
Sim. O salário-maternidade pressupõe o afastamento das atividades, inclusive para autônomas.
2. Posso trabalhar e receber?
Não. Se for constatado que a beneficiária continuou exercendo atividade remunerada, o benefício poderá ser cancelado e exigido de volta.
3. Posso acumular com outro benefício previdenciário?
Depende, com aposentadoria: não é permitido acumular. Já com pensão por morte ou auxílio-reclusão é permitido.
4. E se meu pedido for negado?
Você pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias ou ainda buscar assistência de um advogado especializado em benefícios previdenciários para ingressar com ação judicial de concessão ou revisão.
Casos que precisam de atenção especial:
Mães que não sabiam que tinham direito e o bebê já tem 3 ou 4 anos: ainda podem requerer o benefício, se estiver dentro do prazo de 5 anos;
Adoção feita por casais homoafetivos: ambos podem ter direito, desde que comprovado o vínculo e os requisitos;
Situação de parto prematuro com bebê internado por longo período: pode haver prolongamento do benefício, se requerido judicialmente.
O pedido do Salário-família pode ser feito sem advogado, mas em muitos casos o apoio profissional é essencial para garantir que o direito seja respeitado.
Se você está passando por alguma das situações descritas ou ficou com alguma dúvida, entre em contato que podemos te ajudar.
📞 Fixo: (51) 3395-3226
📱 Whatsapp: (51) 99521-6702





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