Divórcio extrajudicial com filhos menores: é possível?
- NB Advogados Associados
- 5 de mai.
- 2 min de leitura

O divórcio é sempre um momento desafiador na vida de um casal, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Muitas pessoas buscam alternativas mais rápidas e menos burocráticas, como o divórcio extrajudicial, mas será que ele é possível em casos com crianças?
Por que o divórcio com filhos menores exige geralmente a via judicial?
Quando há filhos menores, o divórcio judicial se torna obrigatório para proteger os direitos e o bem-estar das crianças. Um juiz precisa analisar e homologar acordos relacionados a guarda dos filhos, pensão alimentícia, regras sobre visitas, entre outros.
Além disso, o Ministério Público acompanha o processo para garantir que todas as decisões respeitem os interesses das crianças.
O que é divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Ele apresenta vantagens, como uma menor burocracia e maior economia para os envolvidos.
Normalmente, essa modalidade só é permitida quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, ou quando todas as questões relativas aos filhos já foram resolvidas judicialmente.
E quando o divórcio extrajudicial é permitido com filhos menores?
Se o casal já tiver todas as questões dos filhos menores resolvidas e homologadas judicialmente (como guarda, pensão e visitas), é possível recorrer ao divórcio em cartório para encerrar o casamento.
Um exemplo seria um casal que já passou por um processo judicial para definir guarda e pensão alimentícia, mas agora deseja formalizar o divórcio. Desde que ambos concordem sobre a partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser uma solução mais prática.
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