A exposição ao sol enseja Aposentadoria Especial?
- NB Advogados Associados
- 8 de abr.
- 1 min de leitura

O verão de 2025 foi um dos mais quentes da história. Será então que o trabalhador exposto ao sol caracteriza sua atividade como insalubre para ensejar em Aposentadoria Especial? ☀️
Geralmente o INSS só aceita o reconhecimento de tempo especial para exposição ao calor de fontes artificiais. Ou seja, a exposição ao calor solar não é incluída nessa categoria.
No entanto, a Turma Nacional de Uniformização já se manifestou favoravelmente ao reconhecimento do tempo especial para trabalho realizado sob exposição ao calor de fontes naturais, desde que seja habitual e permanente, e que o calor ultrapasse os limites estabelecidos na NR - 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Já as atividades exercidas com exposição a fontes artificiais de calor, próximas a caldeiras ou em fábricas, por exemplo, tem a insalubridade reconhecida de acordo com a exposição a fonte de calor que pode ser de até 30°C para atividade leve, até 26,7°C para atividade moderada e até 25°C para atividade pesada.
Nesses casos, não se exige a exposição ao calor durante todos os momentos do trabalho, sendo suficiente que a pessoa, em cada dia de labor, esteja exposta a agentes nocivos em período razoável da jornada.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para entender melhor os seus direitos.
📞 Fixo: (51) 3395-3226
📱 Whatsapp: (51) 99521-6702
Comments