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Fique atento! A maioria dos benefícios pagos aos empregados devem ser mantidos durante a quarentena.


Embora as exigências para o teletrabalho, trabalho remoto e trabalho à distância tenham sido flexibilizadas, nos termos do artigo 4º, da Medida Provisória 927, o empregador deve estar atento ao pagamento dos benefícios que habitualmente concede aos seus empregados. Os benefícios mais comuns pagos aos trabalhadores são vale refeição, vale alimentação e vale transporte. Os vales alimentação e refeição devem continuar sendo pagos mesmo durante o período em que o empregado estiver realizando suas atividades em sua casa. Isto porque, ainda que em outro ambiente, o empregador continua responsável pelas condições de trabalho de seu empregado. Em relação ao vale transporte, a situação é diferente. Como o objetivo do benefício é justamente financiar em parte o custo do deslocamento do empregado até a sede do empregador, é possível que o benefício seja suspenso, até que as condições originais do contrato sejam retomadas.

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