Agora é lei! Governo Federal sanciona PL e fibromialgia passa a ser considerada deficiência
- NB Advogados Associados
- 18 de ago. de 2025
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O que muda com a nova lei? 🤔
O Projeto de Lei 3.010/2019, sancionado pelo Governo Federal, equipara pacientes com fibromialgia a pessoas com deficiência. Assim, quem tem a doença vai se beneficiar de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
O texto inclui ainda outras doenças correlatas, como fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional.
De acordo com a lei, a análise será feita por uma equipe de médicos, psicólogos, entre outros, para atestar (ou não) a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade.
A norma passará a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação.
Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada pessoa com deficiência, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país.
Entre os benefícios que são garantidos ao grupo, estão:
Acesso ao transporte público gratuito
Isenção de impostos
meia-entrada em eventos e espaços culturais, como cinemas, teatros, shows, museus, entre outros
Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social
Tratamento médico em outras cidades (transporte e hospedagem durante o tratamento, inclusive para o acompanhante). Garantido apenas para usuários do SUS
Prioridade em estabelecimentos públicos e privados
A aprovação da lei se trata de um avanço concreto no reconhecimento de direitos de uma população que estava invisibilizada. Representa respeito, acolhimento e compromisso do Estado com milhares de brasileiros que convivem diariamente com a dor crônica.
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