Idosos, crianças, adolescente e pessoas com doença grave possuem o direito de prioridade de tramitação no seu processo. Caso você esteja em um processo e não solicitou esse direito na petição inicial, é possível requerê-lo no decorrer da ação.
Além disso, se você ajuizou uma ação e durante o processo completou 60 anos, você também tem direito de solicitar a prioridade de tramitação do seu processo.
Já para garantir o direito à parte ou interessados que portam doenças graves, detalhamos no nosso blog quais são as moléstias contempladas pela lei.
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