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Primeiras decisões favoráveis na justiça concedem indenização para vítimas de fraude do INSS


Em uma das primeiras decisões proferidas desde o suposto escândalo de fraudes no INSS, a justiça de São Paulo condenou a Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Ampaben) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma pensionista que disse ter sido alvo de descontos indevidos.


A pensionista de 65 anos, moradora de Mauá, afirmou no processo receber uma pensão por morte de R$ 3.808,05. Na ação, ela disse que desde março de 2024 vinha sofrendo descontos mensais de R$ 77,86 em benefício da Associação.


Segundo o relato feito ao magistrado, ao procurar a entidade para saber do que se tratava, soube que havia um contrato de empréstimo consignado em seu nome.


Ocorre que a pensionista em momento algum teria realizado a contratação ou fornecido seus dados para esse fim.


Na sentença proferida, o juiz Anderson Fabrício da Cruz não aceitou a argumentação de defesa da Associação, que teria apresentado um documento eletrônico, com assinatura digital sem certificação que supostamente comprovaria a adesão voluntária da pensionista.


Destacou, ainda, que a entidade não teria apresentado evidências técnicas que permitiriam a verificação da autenticidade, bem como não demonstrou interesse na produção de uma perícia técnica, o que seria indispensável para comprovar o alegado pela Ampaben.


Dessa forma, além da indenização, a decisão determinou que a entidade terá que devolver em dobro os valores que foram descontados da pensionista, acrescidos de juros e correção monetária.



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