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Você ficou sabendo desse caso? Justiça nega indenização a consumidor que diz ter achado pedaços de rato em Coca-Cola

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A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo consumidor Wilson contra a Spal, fabricante dos produtos Coca-Cola no Estado. Ele alegava ter sofrido sequelas de saúde pela ingestão de refrigerante supostamente contaminado pela presença de pedaços de um roedor.


O consumidor entrou com uma ação contra a empresa, que tramitou por mais de 10 anos e pedia uma indenização de R$ 10 mil. Ele afirmou que teria sofrido graves lesões físicas e psíquicas por causa da ingestão do produto contaminado, com comprometimento da fala e de movimentos, que impediram de exercer suas atividades de sacoleiro e relojoeiro.


De acordo com o processo, ele teria notado a presença de corpos estranhos em suspensão em todas as 6 garrafas que tinha comprado e que pareciam ser pedaços do corpo de um roedor. Depois de entrar em contato com o SAC, um funcionário da Coca-Cola esteve em sua casa e retirou duas garrafas lacradas do refrigerante.


A sentença proferida pela juíza do caso concluiu que a qualidade e a segurança do processo de fabricação e envasamento tornam impossível a passagem para dentro da garrafa do corpo estranho apresentado pelo consumidor.


O texto diz, ainda que não existe relação entre as condições físicas e psicológicas do consumidor e o consumo da bebida supostamente contaminada.


O caso ganhou notoriedade pela repercussão da acusação contra a empresa e em razão das inúmeras perícias realizadas no processo de fabricação e engarrafamento da bebida, que levaram anos para serem concluídas.


Uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística do Estado na fábrica da empresa constatou as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, concluindo ser praticamente impossível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada.


Assim, a conclusão da Justiça foi de que teriam fortes indícios de fraude nas embalagens das bebidas. A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) considerou a possibilidade de que a tampa original tivesse sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, sem que tivesse ocorrido ruptura do lacre.


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