top of page

Laqembi (Lecanemabe): o novo tratamento para Alzheimer disponível e o dever de cobertura pelos Planos de Saúde


A busca por tratamentos eficazes contra o Alzheimer ganhou um novo capítulo no cenário da saúde brasileira. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o registro do Leqembi (lecanemabe), um medicamento que representa uma virada de chave na neurologia.


Diferente das terapias anteriores, que apenas mitigavam os sintomas da doença, este anticorpo monoclonal atua diretamente na raiz do problema, retardando o declínio cognitivo em pacientes que estão nos estágios iniciais da patologia.


Embora a descoberta traga um horizonte de esperança para milhares de famílias, ela também acende um alerta financeiro e jurídico: o custo do tratamento é elevado e a sua administração exige infraestrutura ambulatorial. Diante disso, surge o questionamento inevitável: as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o Leqembi?


Abaixo, analisamos o cenário sob a ótica do direito de saúde e explicamos como o Poder Judiciário tem se posicionado diante do tema.


O medicamento não é "experimental"


Um dos principais argumentos utilizados pelas operadoras de saúde para negar medicamentos de alto custo é a alegação de que se trata de um tratamento experimental. No caso do Leqembi, essa justificativa não se sustenta juridicamente.


Uma vez que a ANVISA concede o registro sanitário após criteriosa análise de segurança e eficácia, o fármaco passa a ser considerado oficialmente seguro para o consumo em território nacional. Portanto, qualquer negativa baseada na natureza "experimental" da droga é considerada abusiva pelos tribunais.


A quebra da barreira do rol da ANS


Outro entrave comum é a ausência da medicação no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. É natural que novos medicamentos demorem meses (ou até anos) para serem incluídos formalmente nessa lista oficial.


Contudo, a jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que o rol da ANS é uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta que exclui novas tecnologias médicas.


Se o paciente possui:


  • Diagnóstico de uma doença coberta pelo contrato (o Alzheimer é de cobertura obrigatória);

  • Prescrição médica detalhada e fundamentada;

  • Tratamento com fármaco registrado na ANVISA.


A ausência no rol não exime o plano de saúde do dever de custeio. Quem determina o melhor tratamento para o paciente é o médico assistente, e não a operadora de saúde.


O peso da forma de administração


O Leqembi é administrado por meio de infusões intravenosas periódicas, o que exige um ambiente ambulatorial ou hospitalarizado para garantir a segurança do paciente. Esse detalhe técnico é de suma importância jurídica.


A legislação de saúde suplementar prevê obrigatoriedade de cobertura para tratamentos ambulatoriais e hospitalares prescritos pelo médico. Sendo assim, o fato de o medicamento necessitar de aplicação assistida reforça expressamente a obrigação das operadoras em cobrir não apenas o fármaco, mas todo o procedimento de aplicação.


O que fazer em caso de negativa de cobertura?


Se você ou um familiar recebeu a indicação médica para o uso do Leqembi e enfrentou a recusa do plano de saúde, o primeiro passo é não aceitar a resposta verbal. O consumidor tem o direito de exigir que a operadora forneça a negativa por escrito, detalhando o motivo exato da recusa no prazo legal.


Com a negativa em mãos, é fundamental reunir um relatório médico robusto. O documento deve explicar detalhadamente o estágio da doença, por que o paciente é elegível ao lecanemabe (atendendo aos critérios de placas amiloides e avaliação genética, se aplicável) e quais os riscos imediatos da perda da janela de oportunidade terapêutica caso o tratamento seja atrasado.


De posse desses documentos, a recomendação é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito de saúde. Através de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), o Judiciário pode determinar que o plano de saúde forneça e custeie o medicamento em poucos dias, garantindo que o tempo — fator crucial no tratamento do Alzheimer — não corra contra o paciente.


⚖️ Precisa de auxílio com a negativa de um medicamento de alto custo? Entre em contato conosco para analisarmos o seu caso.


📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

Comentários


bottom of page