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O Leão está chegando, e agora?

Atualizado: 5 de jul. de 2019


Uma dúvida bastante corriqueira sobre entrega do Imposto de Renda, inclusive trazida por contadores, é sobre como lançar os valores recebidos por meio de ações judiciais envolvendo o pagamento de parcelas previdenciárias.

Para pessoas físicas os valores recebidos em 2018, oriundos de entidades de previdência complementar e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de demandas judiciais, devem ser declarados no imposto de renda 2019, até o dia 30 de abril.

Grande parte desses contribuintes, segundo orientação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é composta por segurados do INSS, que ganharam ações contra o órgão contestando valores atrasados.

De acordo com a Justiça Federal há uma aba específica no programa da declaração para informar essas quantias recebidas em 2018 chamada "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)" pela qual deverá ser informada à instituição financeira utilizada para pagar o precatório, se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, com o respectivo CNPJ, no campo fonte pagadora.

Nessa parte da declaração, existe a viabilidade de se escolher a forma de tributação mais adequada: “Ajuste Anual” ou “Exclusivo na Fonte”. Como as situações diferem de um contribuinte para outro faz-se necessário uma análise individual para escolha da melhor opção. Vale ressaltar que há possibilidade de simular as duas formas e ver o resultado que cada uma oferece no resumo da declaração, antes promover o envio para a Receita Federal. Neste momento, basta escolher a melhor alternativa para maior restituição.

Veja informação extraída do próprio site da Receita Federal: CLIQUE AQUI PARA VER INFORMAÇÃO NA ÍNTEGRA


Dúvidas sobre como declarar seu imposto de renda 2019?

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Whats (apenas mensagem): 051 99147-6523

E-mail: thais@nb.poa.br

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