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Divulgar print de conversas de whatsapp gera indenização

O STJ decidiu que divulgar print de conversas de whatsapp sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano.



Isso porque segundo o STJ, quem envia as mensagens pelo aplicativo, não tem expectativa de que elas serão lidas por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.


Com esse entendimento o STJ negou um recurso especial para um homem que divulgou um print com conversas de um grupo no whatsapp, sem autorização dos integrantes, em 2015.


quando o compartilhamento dessas mensagens tiverem a intenção de assegurar um direito do receptor, é tudo bem, agora, se a intenção da divulgação é atacar o interlocutor, aí não pode.

Nesse caso, inclusive, o autor das capturas de tela foi condenado a indenizar um dos integrantes do grupo em que divulgou o print em R$5000 reais.


Entenda o caso julgado pelo STJ


Em 2015, um ex-diretor de futebol do Coritiba, no Paraná, foi julgado pelo STJ por divulgar mensagens de um grupo de WhatsApp após se desligar da equipe. Os dirigentes do time usavam o aplicativo para tratar de assuntos administrativos e comentar jogos.


Ao sair do grupo, o ex-diretor enviou as mensagens para outras pessoas e grupos, além de publicá-las nas redes sociais, conforme sentença da Justiça do Paraná de 2018.


O autor das capturas de tela foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo. Em sua defesa ao STJ, ele alegou que o registro das conversas não constituía ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público.


A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a exposição pública de mensagens privadas não é ilícita quando visa resguardar um direito próprio do receptor. No entanto, o STJ entendeu que o homem divulgou as mensagens sem o objetivo de defender um direito próprio, mas para expor as opiniões do emissor, causando danos ao recorrido.


A decisão é um julgado sobre o assunto que não vincula demais órgãos do Poder Judiciário, ou seja, não torna esse entendimento obrigatório. Todavia essa decisão certamente será um paradigma para outros casos de natureza semelhante.


É válido ressaltar que é necessário ter cuidado ao compartilhar conteúdo que pode ser sigiloso. Apesar da utilização do WhatsApp ser ampla e utilizada para finalidades diversas como meio de comunicação informal o fácil compartilhamento do conteúdo pode dar a falsa sensação de que o conteúdo pode ser público.


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