Antes mesmo de apresentar qualquer contestação ou recurso, é importante entender que na prática, em qualquer fase do processo, você tem 30 dias para apresentar sua defesa. Extrapolar a data limite faz com que o seu recurso seja negado automaticamente e multa aplicada.
Ao receber a multa você pode:
Indicar condutor infrator (caso não tenha sido você)
Defesa prévia (caso conste alguma informação equivocada na notificação como placa, local e horário)
Recurso em 1ª instância
Recurso em 2ª instância
Nos casos de Indicar Condutor e Defesa Prévia, você faz sua defesa em até 30 dias, após receber a notificação da multa, e caso seja aceito, a penalidade pode ser direcionada ao motorista responsável e pode haver a anulação da infração se for constatado o erro indicado na defesa prévia.
Recurso em 1ª instância:
Você deve apresentar o recurso em 1ª instância para a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O endereço do órgão e a data limite para envio estão disponíveis na própria notificação recebida.
Nesta fase, você deve apresentar argumentos que possibilitem interpretar a particularidade do caso, embasando sua defesa nas leis de trânsito. Dessa maneira, a JARI irá analisar o mérito da infração e, caso você tenha razão, o órgão irá suspender a infração e aplicação da penalidade.
Recurso em 2ª instância:
Caso seu recurso em 1ª instância for revogado, você ainda tem mais uma chance para tentar anular a penalidade. Para isso, você deve enviar o recurso em 2ª instância, que é direcionado ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Você tem os mesmos 30 dias após o recebimento da decisão da JARI.
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