Reconhecimento Facial em Condomínios: o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados?
- NB Advogados Associados
- 20 de fev.
- 2 min de leitura

A adoção do reconhecimento facial em condomínios cresce rapidamente pelo país prometendo trazer mais segurança aos moradores, mas traz alertas importantes. Por ser considerada um dado sensível pela LGPD, a biometria facial exige cuidados rigorosos com a transparência e a segurança para evitar vazamentos e o uso indevido de informações pessoais.
Muitos moradores enfrentam resistência ao solicitar termos de uso e contratos das empresas de segurança. É direito do condômino saber quem armazena seus dados, qual a finalidade do tratamento e quem se responsabiliza em caso de incidentes ou vazamentos. A falta de clareza nessas informações representa uma grave falha de segurança jurídica.
Vale ressaltar que ninguém é obrigado a cadastrar a biometria facial. O consentimento deve ser livre, informado e opcional. Caso o morador opte por não fornecer seus dados biométricos, o condomínio é obrigado a oferecer alternativas de acesso, como chaves físicas, cartões ou TAGs.
Os riscos de vazamento são críticos, pois diferentemente de uma senha, você não pode "trocar" o seu rosto. Dados expostos podem facilitar fraudes bancárias, empréstimos indevidos e falsidade ideológica.
Casos recentes de comercialização desses dados na dark web reforçam a necessidade de vigilância constante.
Assim, tanto o síndico quanto a administradora possuem responsabilidade legal sobre o zelo dessas informações. É essencial que o condomínio possua protocolos de exclusão segura desses dados e uma política de privacidade clara, indicando inclusive o tempo de armazenamento dos dados coletados.
Se você se sente constrangido a oferecer a biometria facial para o seu condomínio ou teve seus direitos negados, entre em contato conosco para obter orientação jurídica. O cumprimento da LGPD não é opcional e órgãos como a ANPD e o Procon podem ser acionados para garantir a proteção da sua privacidade.





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