Salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos ou equiparados.

O empregado deve requerer o benefício diretamente ao empregador e o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.
Para beneficiários por incapacidade temporária ou permanente, aposentadoria por idade rural, a requisição deve ser realizada no INSS, pelo site ou app Meu INSS.
Para ter direito, o cidadão deve enquadrar-se no limite máximo de renda mensal estipulado pelo governo federal, que em 2024 é de R$ 1.819,26.
O beneficiário receberá a cota de R$ 62,04 por dependente com idade até 14 anos, exceto nos casos de dependentes inválidos para os quais não há limite de idade.
É interessante de lembrar que ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão.
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