No início desse mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135 e decidiu ser válida a mudança na Constituição feita em 1998 que alterou o regime de trabalho dos servidores públicos.
Criado pela Constituição Federal, o regime jurídico único ao qual os servidores públicos estavam submetidos previa a unificação da forma de contratação e o tratamento jurídico dos servidores, garantindo-lhes estabilidade após o período probatório. Assim, ocorria uma padronização das relações de trabalho dos servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas.
Na prática, a decisão proferida pelo STF autoriza que novos servidores públicos sejam contratados pelas regras da CLT, sem estabilidade.
A decisão tem potencial de promover mudanças no modelo de atuação do funcionalismo público, mas não acaba com os concursos públicos, uma vez que a sua previsão se mantém na Constituição Federal, nem impede a contratação de servidores pelas regras estatutárias, apenas amplia as possibilidades de contratação.
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