top of page

Decisão do STF concede liminar garantindo indenização a crianças com deficiência causada pelo Zika Vírus


Em decisão proferida em maio de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar assegurando o direito à indenização prevista na Medida Provisória nº 1.287/2025 a crianças com deficiência decorrente de infecção por Zika Vírus durante a gestação, ainda que a norma venha a perder sua validade por ausência de deliberação pelo Congresso Nacional.


Editada em 8 de janeiro deste ano, a referida Medida Provisória estabelece o pagamento de uma indenização, em parcela única, no valor de R$ 60 mil, destinada a crianças de até 10 anos que tenham sido acometidas por sequelas em razão da contaminação durante o período gestacional.


A decisão proferida pelo Ministro foi tomada no Mandado de Segurança nº 40.297, impetrado por familiares de uma criança acometida pelo Zika Vírus, que alegaram omissão do INSS na regulamentação do benefício.


A parte autora requereu a concessão de medida liminar para que o INSS disponibilizasse canais adequados de atendimento destinados ao requerimento do benefício assistencial, bem como fornecesse a relação completa dos documentos exigidos para sua análise.


A ausência de um canal específico para esse tipo de demanda compromete direitos fundamentais, como o acesso à saúde, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.


O Ministro destacou, ainda, que o benefício deve ser assegurado mesmo na hipótese de perda de vigência da Medida Provisória, em respeito à segurança jurídica, ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como à proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência.



Ficou interessado nesse assunto? Continue acompanhando nossas páginas para receber mais notícias sobre o universo jurídico.


📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

留言


bottom of page