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Grande vitória para os trabalhadores do transporte: STJ concede direito à aposentadoria por penosidade


O cenário da aposentadoria especial no Brasil passou por profundas transformações ao longo das últimas décadas. A mais marcante delas ocorreu em 1995, quando a Lei nº 9.032 extinguiu o chamado "enquadramento por categoria profissional" — aquele sistema em que bastava exercer determinada profissão (como motorista ou cobrador) para ter direito ao benefício.


Desde então, o INSS passou a exigir a comprovação de exposição a agentes nocivos (como ruído ou calor).


Contudo, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu uma importante tese: o reconhecimento da atividade especial com base na penosidade.


No julgamento do Tema Repetitivo 1.307, a Primeira Seção da Corte fixou um entendimento que impacta diretamente a vida de motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão.


Abaixo, explicamos os detalhes dessa decisão e o que ela muda na prática.


O que o STJ decidiu?


Os ministros do STJ fixaram a tese de que é juridicamente possível reconhecer a natureza especial da atividade de motoristas e cobradores em razão da penosidade, mesmo para os períodos trabalhados após a mudança da lei em 1995.


A grande discussão girava em torno do argumento do INSS de que a penosidade não possuía regulamentação clara na legislação previdenciária e, por isso, não poderia ser usada como justificativa isolada. O tribunal, no entanto, superou essa barreira.


O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, pontuou que a falta de uma menção expressa nos regulamentos da Previdência não anula o direito do trabalhador, desde que fique provado que a rotina laboral causava um desgaste severo à sua saúde ou integridade física.


Insalubridade x Penosidade: Qual é a diferença?


Para compreender o alcance dessa decisão, é fundamental entender a diferenciação feita pelo STJ entre os conceitos:


  • Insalubridade: Está ligada a fatores ambientais mensuráveis, ou seja, à presença de agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho (como o excesso de ruído do motor ou o calor do veículo).

  • Penosidade: Refere-se à própria natureza e ao modo de execução do trabalho. É o desgaste global, físico e mental, imposto ao trabalhador por jornadas exaustivas, necessidade de atenção constante ao trânsito, estresse e condições adversas nas vias.


O benefício é automático? Saiba o que é exigido


É importante destacar que a decisão do STJ não restabeleceu o direito automático para quem trabalha no setor de transportes. Para ter o período reconhecido como especial, o trabalhador precisará cumprir requisitos rígidos de prova.


A concessão do benefício dependerá de uma perícia técnica individualizada. Será esse laudo pericial que demonstrará a exposição habitual e permanente do profissional a situações concretas de desgaste.


Nos casos reais validados pelo STJ, foram levados em consideração fatores cruciais como:


  • Cumprimento de jornadas de trabalho exaustivas e fatigantes;

  • Tráfego constante em estradas e vias não pavimentadas ou em péssimo estado de conservação;

  • Exposição ao risco iminente e severo de assaltos e violência urbana.


⚖️ Fique atento: Se você atuou ou atua nessas áreas, a análise detalhada do seu histórico de trabalho por um especialista é fundamental para garantir o seu direito à aposentadoria especial.


📝 Quer saber se o seu histórico de trabalho se enquadra nas novas regras do STJ? Entre em contato conosco para analisar o seu caso.



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