STJ reconhece direito de espólio à restituição do Imposto de Renda de falecida por câncer

A perda de um ente querido costuma ser acompanhada de uma série de burocracias legais para a organização da herança. Entre os temas que geram frequentes dúvidas nos processos de inventário está o direito a créditos tributários não recebidos em vida pelo falecido.
Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou um entendimento de extrema relevância para a proteção do patrimônio familiar: o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para requerer judicialmente a devolução do Imposto de Renda (IR) retido indevidamente sobre os proventos de aposentadoria de pessoas acometidas por doenças graves.
Entenda o Caso
O debate teve origem na ação ajuizada pelo espólio de uma aposentada diagnosticada com neoplasia maligna (câncer de mama). A intenção era obter o reconhecimento da isenção do imposto, fundamentada na Lei nº 7.713/88, e recuperar os valores descontados de seus benefícios ao longo da enfermidade.
Nas instâncias inferiores, a ação chegou a ser extinta sem o julgamento do mérito sob o argumento de que a isenção tributária possui natureza personalíssima — ou seja, por estar vinculada à condição de saúde da pessoa, extinguir-se-ia com a sua morte. O tribunal local entendeu que, como a falecida não havia solicitado o benefício em vida (administrativa ou judicialmente), o direito não poderia ser transferido aos herdeiros.
Ao analisar o recurso, o STJ corrigiu o rumo da interpretação jurídica ao fazer uma distinção crucial entre dois conceitos:
O Direito à Isenção: Trata-se do benefício de não pagar o imposto enquanto estiver vivo e doente, de caráter personalíssimo.
O Direito à Repetição de Indébito (Restituição): Uma vez recolhido o tributo que não era devido, o valor passa a integrar o patrimônio financeiro do contribuinte.
Conforme ressaltado pelo relator, ministro Teodoro Silva Santos, embora a isenção em si não se transmita, o crédito financeiro pago indevidamente compõe o acervo hereditário. Portanto, se o titular do direito faleceu sem reaver essa quantia, a legitimidade para pleiteá-la migra automaticamente para o espólio ou para os sucessores.
"A restituição dos valores recolhidos indevidamente possui conteúdo nitidamente patrimonial, razão pela qual integra a herança e confere aos sucessores o direito de buscar a sua devolução."
Fim da Exigência do Pedido Administrativo Prévio
Outro ponto fundamental da decisão foi o alinhamento do STJ com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 1.373 da Repercussão Geral).
Ficou consolidado que não é necessário ingressar com pedido prévio na Receita Federal antes de acionar o Judiciário. A ausência de requerimento administrativo prévio não pode barrar o acesso dos herdeiros à Justiça nem ser usada para alegar falta de interesse de agir.
O Impacto Prático para as Famílias
Com a decisão da 2ª Turma, o processo retornará à origem para que os juízes analisem as provas da doença e façam o cálculo do valor a ser devolvido à família.
Esta decisão abre um precedente seguro para famílias que:
Descobriram apenas após o falecimento do parente que ele sofria de uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/88;
Tiveram valores de Imposto de Renda retidos da aposentadoria ou pensão do ente querido nos anos em que ele esteve enfermo;
Não haviam entrado com pedido formal junto ao INSS ou à Receita Federal enquanto a pessoa estava viva.
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