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STJ julga penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar


A Corte Especial do STJ começou a julgar, no início do mês de agosto, o tema 1.230, que discute a possibilidade de penhora de valores de natureza salarial, inclusive inferiores a 50 salários mínimos, para pagamento de dívidas não alimentares.


O relator, ministro Raul Araújo, apresentou propostas de tese para relativizar a regra da impenhorabilidade salarial.


Em seu entendimento, deve-se garantir a proteção integral do mínimo existencial, situado entre um e dois salários mínimos. Por outro lado, a parcela que exceder os 50 salários mínimos poderá ser totalmente penhorada, nos termos da legislação vigente.


Quanto à faixa intermediária, entre o mínimo existencial e o limite de 50 salários, o relator propôs que a penhora seja admitida, mas restrita a um percentual entre 35% e 45% da remuneração do devedor, de acordo com a essencialidade do crédito cobrado.


O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.


E o que está em debate? 🤔


O § 2º do art. 833 do CPC prevê exceção à regra de impenhorabilidade das verbas salariais, autorizando penhora quando os valores recebidos pelo devedor excederem 50 salários mínimos mensais.


Portanto, o julgamento definirá se essa exceção pode ser aplicada mesmo quando os rendimentos forem inferiores a esse teto, estabelecendo entendimento de observância obrigatória por todos os tribunais do país.



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