Um bem pode ser gravado com cláusula de inalienabilidade. Tal situação geralmente ocorre quando o doador pretende preservar o patrimônio em favor de quem o bem será doado - o donatário (filho ou herdeiro).
Ou seja, trata-se de mera liberalidade de quem está doando. Por vezes a pessoa que recebe o bem não está no gozo pleno de suas faculdades mentais, no caso dos ébrios habituais, ou simplesmente não apresenta condições de administrar financeiramente sua vida. O bem doado será preservado e a pessoa que recebeu o bem (donatário) não poderá dispor dele, ou seja, vendê-lo. Tal cláusula de inalienabilidade dura até quando? Até a morte do donatário.
Poderia o donatário dispor do bem em testamento à sua companheira? Sim. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso (REsp 1.641.549). Pelo princípio da livre circulação dos bens, não é possível que a inalienabilidade seja perpétua. Portanto, a pessoa que recebeu o bem poderia deixá-lo em testamento em favor de sua companheira. No caso, os netos do doador entraram com ação de nulidade do testamento, e a ação foi julgada improcedente, preservando o direito da companheira à herança.
Para ler a decisão completa acesse: https://www.conjur.com.br/2019-set-02/clausula-inalienabilidade-nao-impede-doacao-bem-testamento
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