Em decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, será atribuída responsabilidade por despesas de condomínio vencidas ao arrematante do bem em leilão. O entendimento é de que a transmissão da obrigação é igual ao do direito sobre o imóvel adquirido. Para isso, o edital da hasta pública deve explicitar os débitos do imóvel como condição para que se responsabilize o arrematante por eventuais dívidas.
O arrematante contestou sua inclusão na ação de cobrança de cotas condominiais na fase de cumprimento de sentença, já que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo. Porém a decisão foi baseada na tese de que tais despesas são de responsabilidade do proprietário da unidade imobiliária, ou de quem tenha posse, gozo ou fruição do imóvel, desde estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.
Sendo assim, o arrematante de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínio vencidas que estiverem especificadas no edital, ainda que anteriores à arrematação.
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