top of page

INTERESSANTE SABER

VOCÊ SABIA QUE EM CASO DE DOENÇA GRAVE, OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODEM REQUERER A ISENÇÃO DO IR?


Os aposentados e pensionista desconhecem de inúmeros benefícios que possuem, como por exemplo, a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves conforme previsto na Lei nº 7.713/88


No entanto, é necessário que o aposentado/pensionista esteja acometido por alguma doença grave listada em lei e receber proventos de aposentadoria ou pensão.


Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá agendar para realizar uma perícia médica, realizada pelo INSS (Serviço médico oficial da União) para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.


Porém, podem existir situações onde essa solicitação de isenção seja negada pelo órgão oficial. Caso ocorra, é possível ingressar com ação judicial visando obter o direito ao benefício.


ALÉM DISSO, VOCÊ SABE O QUE PODE DEDUZIR EM SUA DECLARAÇÃO DE IR?

Existem duas formas de apresentar a declaração de Imposto de Renda, pode ser pela forma Simplificada ou Completa.


A declaração SIMPLIFICADA possui desconto “padrão” de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34, substituindo as deduções legais.


A declaração COMPLETA/DEDUÇÕES LEGAIS é possível declarar todos os pagamentos realizados anualmente, como:


Despesas médicas (pagamentos a médicos, plano de saúde, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias) não possuindo limite para dedução.


Dependentes:

  • Cônjuge;

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;

  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade e outras exceções;

  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e outras exceções;

  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.


O valor máximo é de R$2.275,08, por dependentes. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados.


Despesas com Instrução/Educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), limitada a R$ 3.561,50 anuais para o titular e para cada dependente.


Outras deduções como: Previdência Privada, Funpresp, FAPI e Parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão para declarante com 65 anos ou mais, caso não tenha sido deduzida dos rendimentos tributáveis. Carne-Leão: Livro Caixa


Obs: Os valores podem mudar de acordo com as informações da receita federal no ano seguinte.


Havendo interesse, basta trazer suas declarações anteriores, limitadas aos últimos 5 anos para analisar uma possível restituição dos valores pagos nos anos anteriores.


Para maiores informações entre em contato conosco através dos contatos abaixo:


(051) 3395-3151 / (051) 3377-1484

Whats (051) 99310-5251

E-mail: contato@nb.poa.br

38 visualizações0 comentário
bottom of page