Estatuto do Paciente: nova lei aprovada em 2026 regulamenta os direitos do paciente no acesso à saúde
- NB Advogados Associados
- há 4 dias
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A recém-sancionada Lei 15.378/2026 representa uma das maiores transformações no direito de Saúde do Brasil, unificando direitos essenciais e trazendo mais segurança jurídica para quem utiliza o SUS ou a rede privada.
A nova legislação põe fim à fragmentação de normas e cria um instrumento robusto e eficaz para combater assimetrias no sistema de saúde.
No artigo de hoje abordaremos o o impacto dessa nova lei, por que ela era tão necessária e como ela fortalece a defesa dos seus direitos.
O que é o Estatuto do Paciente e a quem ele se aplica?
O Estatuto do Paciente é um marco normativo que fixa com precisão os direitos do usuário e as obrigações dos prestadores de serviço, criando regras bem para fundamentar pretensões indenizatórias em casos de descumprimento.
O Estatuto do Paciente se aplica, sem distinção, a profissionais de saúde, a serviços de saúde públicos e privados e às operadoras de planos de assistência à saúde.
Entre os direitos mais relevantes trazidos pela nova lei, destacam-se:
1. Autonomia e consentimento informado
O paciente tem direito de decidir sobre seu próprio tratamento, com base em informações claras, acessíveis e suficientes sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e alternativas terapêuticas.
O consentimento informado deixa de ser mera exigência ética e passa a ser direito subjetivo legalmente exigível.
2. Direito à informação clara e acessível
A lei determina que as informações prestadas ao paciente sejam adequadas ao seu nível de compreensão, com disponibilização de intérprete quando necessário e com garantia de acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiência.
A orientação no momento da alta hospitalar também é expressamente exigida.
3. Acompanhante e privacidade
O paciente tem direito a um acompanhante em consultas e internações, salvo quando o profissional responsável pelos cuidados entender que a presença pode causar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de terceiros.
O acompanhante, por sua vez, pode fazer perguntas e verificar se os procedimentos de segurança estão sendo observados.
A privacidade do paciente é igualmente tutelada: ele tem o direito de recusar visitas e de não ter sua intimidade exposta sem consentimento.
4. Confidencialidade e proteção de dados
As informações relativas à saúde do paciente são protegidas inclusive após sua morte.
O paciente pode recusar o compartilhamento de dados com terceiros, incluindo familiares, salvo determinação legal em contrário.
Nesse ponto, a lei dialoga diretamente com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, consolidando um regime integrado de proteção da privacidade em saúde.
5. Cuidados paliativos e morte digna
A lei reconhece expressamente o direito aos cuidados paliativos, garantindo ao paciente com doença grave ou incurável acesso a tratamentos voltados ao alívio da dor e do sofrimento, ao bem-estar e à qualidade de vida.
O paciente tem ainda o direito de escolher o local onde deseja morrer, dentro das possibilidades oferecidas pelo sistema de saúde.
6. A não discriminação e igualdade no atendimento
Um dos pilares do Estatuto é a vedação expressa a qualquer forma de discriminação no atendimento em saúde.
O paciente não pode ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra condição que resulte em restrição de direitos.
O paciente tem ainda o direito de ser chamado pelo nome de sua preferência e de ter suas particularidades culturais, religiosas e sociais respeitadas, especialmente quando pertencer a grupos em situação de vulnerabilidade.
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