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Decisão judicial garante prestação adicional do BPC para beneficiários residentes em municípios gaúchos

NB Advogados Associados

Em julgamento recente, publicado em 13 de novembro de 2024, foi determinado pela Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática da Justiça Federal do Rio Grande do Sul o pagamento de prestação adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos municípios reconhecidamente afetados pelo desastre climático ocorrido esse ano no Rio Grande do Sul.


A ação havia sido ajuizada contra o INSS e a União buscando o pagamento da parcela de antecipação e a manutenção dos pagamentos dos benefícios assistenciais.


Na decisão proferida pela magistrada prevaleceu o entendimento de que as prestações pagas pela Previdência e Assistência Social possuem caráter alimentar e visam assegurar um mínimo existencial, além de resguardar a dignidade da pessoa humana.


Isso, porque o benefício de prestação continuada destina-se especialmente aos idosos (pessoas acima dos 65 anos) e às pessoas com deficiências físicas ou mentais que não tenham condições de se manterem por conta própria.


Nesse contexto, a ajuíza afirmou ser imprescindível a iniciativa da União e do INSS para a compensação ao desastre voltada aos beneficiários do BPC, determinando as seguintes medidas: antecipação do pagamento mensal do benefício e provimento uma renda mensal adicional, a ser futuramente descontadas em parcelas mensais dos beneficiários.


Dessa forma, o pagamento deve ocorrer ainda no mês de dezembro de 2024 sob pena de multa no valor de R$ 50 mil e multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.



Ficou com alguma dúvida acerca da prestação adicional do BPC para residentes dos municípios gaúchos que foram afetados pelas enchentes?

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Processo: 5027422-13.2024.4.04.7100/RS

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