Em julgamento recente, publicado em 13 de novembro de 2024, foi determinado pela Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática da Justiça Federal do Rio Grande do Sul o pagamento de prestação adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários residentes nos municípios reconhecidamente afetados pelo desastre climático ocorrido esse ano no Rio Grande do Sul.
A ação havia sido ajuizada contra o INSS e a União buscando o pagamento da parcela de antecipação e a manutenção dos pagamentos dos benefícios assistenciais.
Na decisão proferida pela magistrada prevaleceu o entendimento de que as prestações pagas pela Previdência e Assistência Social possuem caráter alimentar e visam assegurar um mínimo existencial, além de resguardar a dignidade da pessoa humana.
Isso, porque o benefício de prestação continuada destina-se especialmente aos idosos (pessoas acima dos 65 anos) e às pessoas com deficiências físicas ou mentais que não tenham condições de se manterem por conta própria.
Nesse contexto, a ajuíza afirmou ser imprescindível a iniciativa da União e do INSS para a compensação ao desastre voltada aos beneficiários do BPC, determinando as seguintes medidas: antecipação do pagamento mensal do benefício e provimento uma renda mensal adicional, a ser futuramente descontadas em parcelas mensais dos beneficiários.
Dessa forma, o pagamento deve ocorrer ainda no mês de dezembro de 2024 sob pena de multa no valor de R$ 50 mil e multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Ficou com alguma dúvida acerca da prestação adicional do BPC para residentes dos municípios gaúchos que foram afetados pelas enchentes?
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