top of page

Regras para a declaração de Imposto de Renda de 2025

NB Advogados Associados

Regras para a declaração do imposto de renda em 2025.
Regras para a declaração do imposto de renda em 2025.

O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, com base no ano calendário de 2024, está se aproximando, e a compreensão dos critérios e normativas estabelecidas pela Receita Federal é fundamental para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e sem maiores problemas.


Aqui detalhamos alguns pontos de atenção que você deve levar em consideração ao realizar a sua declaração do Imposto de Renda deste ano.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Mudanças na faixa de isenção do IRPF e Receita Saúde


Apesar do anúncio de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil feito pelo Ministro da Economia, a medida ainda deverá passar pela aprovação do Congresso Nacional. Por isso, a regra para a faixa de isenção do IR em 2025 neste momento ainda permanece a mesma do ano anterior, correspondente ao valor de R$ 2.824.


Outra alteração proposta pela Receita Federal corresponde aos profissionais de saúde. Para a declaração do IR 2025, eles precisam obrigatoriamente emitir recibos para clientes pessoas físicas (PF) através do aplicativo Receita Saúde.


O Receita Saúde carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.


São atingidos pela medida: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.


Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?


Existem 3 opções para realizar o envio das informações:

  1. por meio do portal e-CAC

  2. pelo aplicativo Meu Imposto de Renda

  3. pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.


É válido destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.


Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2025?


A declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue de 17 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal.


Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Quem pode declarar em conjunto?


A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.


O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?


Por fim, mas não menos importante, os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: 


  1. plano de saúde

  2. pensão alimentícia

  3. contribuição com previdência social ou privada

  4. educação (exceto cursos livres e de idiomas)

  5. e gastos com dependentes





Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para entender melhor e seguir adequadamente as regras da Receita Federal.


📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

Comments


bottom of page