5 direitos do consumidor que você deve conhecer!
- NB Advogados Associados
- 9 de mai.
- 3 min de leitura

Conhecer seus direitos enquanto consumidor é essencial para garantir que suas necessidades e expectativas sejam atendidas de maneira justa e legal antes, durante e após os processos de compra e consumo de produtos e serviços.
Assim, você garantirá que suas transações comerciais sejam justas e que você esteja protegido contra possíveis abusos.
Nesse artigo iremos tratar de 5 direitos previstos no Código do Consumidor que farão toda a diferença no seu dia a dia você conhecer.
1º) Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva
Já imaginou comprar um produto que é saudável na teoria, mas, na prática, faz mal para sua saúde?
O Art. 6º, IV, do Código do Consumidor destaca o direito do consumidor à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, além de práticas comerciais coercitivas ou desleais.
Isso inclui o direito a contestar publicidades que possam induzir o consumidor ao erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e outros dados sobre produtos e serviços.
2º) Direito de arrependimento
E se você contratasse um serviço de internet por ligação telefônica e, durante os primeiros dias de uso, descobrisse que o serviço não condiz com o que foi prometido?
Neste caso, como a compra do serviço foi realizada fora do estabelecimento comercial, você teria o direito de arrependimento.
O Art. 49 do Código do Consumidor garante o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que as compras tenham sido feitas fora do estabelecimento comercial, via telefone ou a domicílio.
Caso o consumidor exerça esse direito, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.
3º) Direito à modificação de cláusulas contratuais desproporcionais
Está contratando um serviço ou produto e percebeu que uma cláusula do contrato gera malefícios para você?
Como consumidor, você pode solicitar a atualização dessas cláusulas.
Conforme o Art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores têm o direito de solicitar a modificação ou revisão de cláusulas contratuais que sejam consideradas desproporcionais.
Esse direito busca assegurar o equilíbrio e a justiça nas relações de consumo, permitindo que os contratos possam ser ajustados.
4º) Direito à informação clara e adequada
Já teve a sensação de que comprou um produto com a data de validade incorreta?
Saiba que essa é uma das práticas proibidas, e os direitos do consumidor também garantem que toda informação sobre produto ou serviço deve ser clara e adequada.
O Art. 31, do Código de Defesa do Consumidor destaca a obrigação dos fornecedores de assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem dos produtos ou serviços oferecidos, além dos riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
5º) Direito à proteção contra venda casada e compra fracionada
A venda casada nada mais é do que a prática de vender produtos atrelados a outros com obrigatoriedade de compra de ambos.
Isso ocorre quando você vai procurar um produto ou serviço e recebe a notícia de que precisaria comprar outro produto junto do primeiro, de forma obrigatória.
O Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente práticas abusivas por parte dos fornecedores, incluindo a venda casada — que é a condição do fornecimento de um produto ou serviço atrelada ao fornecimento de outro produto ou serviço — e a definição de limites quantitativos, sem justa causa.
A limitação de quantidade de produtos por compra é permitida quando o estoque do fornecedor é promocional e limitado.
Ficou com alguma dúvida ou se sentiu lesado nos seus direitos como consumidor? Entre em contato conosco para saber como proceder e tomar as medidas cabíveis.
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