Escola pagará indenização de R$ 1 milhão por morte de aluna em excursão
- NB Advogados Associados
- 9 de jul.
- 3 min de leitura

Quando os pais enviam seus filhos para a escola ou para atividades organizadas pela instituição, eles depositam ali não apenas a confiança no ensino, mas também a certeza de que os jovens estarão seguros. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta importante sobre o dever de vigilância das instituições de ensino.
A Quarta Turma do tribunal determinou que uma escola particular de São Paulo deve pagar R$1 milhão em indenização por danos morais ao pai de uma estudante de 17 anos que perdeu a vida durante uma viagem escolar.
Entenda o caso e as investigações
O caso aconteceu durante uma excursão pedagógica de estudantes a uma fazenda no interior do estado de São Paulo. Durante as atividades ao ar livre, a adolescente se afastou do grupo para ir ao banheiro e desapareceu. Infelizmente, ela foi encontrada apenas no dia seguinte já sem vida.
No início do caso, as primeiras suspeitas apontavam para uma causa natural, como um mal súbito. No entanto, o empenho da família e novas perícias médicas, ficou comprovado que a jovem foi vítima de um homicídio por asfixia mecânica. Até o momento, o autor do crime não foi identificado, mas a investigação criminal continua.
A falha no cuidado e a demora no socorro
A Justiça entendeu que, independentemente de quem cometeu o crime na fazenda, a escola falhou gravemente no seu dever de proteger a aluna. Ficou demonstrado no processo que:
Houve falta de monitoramento adequado dos jovens na área rural;
A escola levou cerca de duas horas para dar falta da aluna, e isso só aconteceu porque um colega de classe questionou a tutora sobre onde ela estava.
O Corpo de Bombeiros só foi acionado mais de uma hora e meia depois do alerta, e a ligação foi feita por iniciativa de uma funcionária da fazenda, e não pelos responsáveis pela excursão.
Por que o valor da indenização foi para R$ 1 milhão?
Inicialmente, o juiz de primeira instância havia fixado a indenização em R$ 1 milhão. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu diminuir o valor para R$ 400 mil. O pai da jovem não concordou e recorreu ao STJ para restabelecer o valor original.
Ao analisar o recurso, o ministro relator explicou os motivos para manter o valor mais alto:
A dor é intensificada pela violência: A perda de um filho é uma dor imensurável, mas esse sofrimento se torna ainda pior quando envolve violência e negligência de quem deveria cuidar da vítima.
Capacidade financeira e caráter pedagógico: A escola possui um alto padrão econômico e mantinha um seguro de responsabilidade civil com cobertura bastante alta. O valor de R$1 milhão representava menos de 14% do limite desse seguro, ou seja, a sentença não iria provocar uma quebra financeira da instituição, mas serviria como lição pedagógica para que episódios assim não se repitam.
Essa decisão reforça que a responsabilidade da escola não termina no portão de saída, principalmente em viagens, excursões ou eventos oficiais.
As instituições de ensino têm a obrigação legal de garantir a integridade física dos alunos do começo ao fim da atividade. Quando ocorre uma falha grave na vigilância e no cuidado, a escola pode ser responsabilizada pelos danos causados, mesmo que o ato violento tenha sido praticado por terceiros.
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