top of page

Escola é condenada a indenizar por falha em acompanhamento de criança autista em escola


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais estipulou em R$ 15 mil a indenização por danos morais devida por uma escola à mãe de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão fundamentou-se na prestação de serviço insatisfatória, que resultou em retrocesso comportamental e lesões físicas ao menor.


A Corte ressaltou que a instituição falhou em oferecer o suporte necessário, mantendo o aluno isolado e sem o acompanhamento de um mediador adequado. O caso reforça que a inclusão escolar não é uma escolha, mas um dever legal pautado na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15).


Relatos de xingamentos, dificuldades de socialização e ferimentos físicos não justificados foram determinantes para o reconhecimento do dano. A justiça entendeu que o ambiente escolar deve ser seguro e compatível com as necessidades específicas de cada estudante.


Para a relatora, os direitos de alunos autistas possuem prioridade máxima e a negligência escolar, ao gerar sofrimento emocional e regressão no desenvolvimento, configura falha grave passível de reparação.


Esta decisão serve como um importante precedente para famílias que buscam assegurar o cumprimento do direito à educação de qualidade e à integridade de seus filhos no ambiente de ensino.


💡 Seu filho enfrenta dificuldades para ter o suporte adequado na escola? Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma educação inclusiva. Entre em contato para ter seu caso analisado por especialistas.



📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

Comentários


bottom of page