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Pais obtém redução integral no IR de gastos com educação do filho autista


A Justiça Federal consolidou entendimento favorável aos contribuintes ao reconhecer o direito à dedução integral das despesas com instrução de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão permite o abatimento mesmo para gastos realizados em instituições regulares de ensino inclusivo.


Fundamentos da Decisão: Diferente da regra geral da Lei 9.250/95, que impõe um limite anual para gastos com educação, o Judiciário entendeu que, nestes casos, as despesas educacionais possuem natureza terapêutica. Por serem essenciais ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, equiparam-se juridicamente a despesas médicas, que não possuem teto de dedução.


Pontos essenciais da decisão

🔹 Natureza da Despesa: Os gastos escolares passam a ser equiparados a "despesas médicas", que não possuem teto de dedução.

🔹 Escolas Regulares: O direito vale mesmo se a criança estiver em escola regular, desde que o ensino tenha caráter inclusivo e terapêutico comprovado.

🔹 Restituição: Além do benefício futuro, é possível buscar a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.


Como garantir esse direito? Não é uma mudança automática no sistema da Receita, mas sim um direito que vem sendo garantido por via judicial. Para isso, é indispensável o laudo médico atualizado, notas fiscais detalhadas e o auxílio de um profissional especializado para fundamentar o pedido com base no Tema 324 da TNU.



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