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Alzheimer pode gerar isenção de Imposto de Renda por alienação mental

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Para quem enfrenta o Alzheimer, a aposentadoria se torna um período de grande fragilidade, marcado por altos custos com medicamentos e cuidados permanentes.


🚨 No entanto, muitas famílias, mesmo diante dessa situação, continuam pagando Imposto de Renda (IR) sobre os proventos, arcando com uma carga tributária que, pela lei, não deveria incidir.


A Lei nº 7.713/88 concede isenção de IR a aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, citando, entre elas, a alienação mental. Embora o Alzheimer não esteja expressamente na lista, quando a doença evolui e causa a perda da capacidade de discernimento e autonomia, ela se enquadra na hipótese de "alienação mental".


Além disso, o STJ já pacificou o entendimento (REsp 2.082.632/DF) de que o rol de doenças graves não pode ser interpretado de forma restritiva. Assim, a Corte reconheceu que o Alzheimer em estágio avançado, que compromete as faculdades mentais, se enquadra no conceito de alienação mental.


Essa interpretação protetiva garante a finalidade social da norma tributária e reforça os princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça tributária.


Além de suspender a cobrança futura, o entendimento do STJ garante a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à propositura da ação judicial.


Portanto, a isenção de IR para quem tem Alzheimer é uma medida de justiça social e um instrumento de proteção. Não se trata de um privilégio, mas de restituir dignidade a quem já enfrenta perdas significativas.


O atendimento especializado é essencial para vencer as barreiras burocráticas e garantir que a lei seja cumprida em sua finalidade. Se você ou seu familiar se enquadra nessa situação, entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.


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