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Deficiente auditivo tem direito à isenção de IPVA e ICMS reconhecido pela justiça

NB Advogados Associados


A mobilidade é essencial para a inclusão social das pessoas com deficiência e, no Brasil, o direito ao deslocamento e à acessibilidade é assegurado pela Constituição Federal, pela lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15) e por legislações específicas.


Entre as medidas de apoio, destacam-se as isenções de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que reduzem os custos relacionados à aquisição e manutenção de veículos adaptados ou de uso exclusivo das pessoas com deficiência.


Foi nesse sentido que entendeu a magistrada da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, ao proferir uma decisão que determinou que o estado do Rio Grande do Sul se abstenha de cobrar os impostos de um homem com deficiência auditiva, em razão de sua deficiência sensorial grave.


O homem comprovou, por meio de laudos, que é portador de deficiência auditiva bilateral severa nos dois ouvidos. Assim, a juíza aplicou o entendimento de que o Estatuto da Pessoa com Deficiência define a deficiência sensorial incluindo a deficiência auditiva, não cabendo uma discriminação indevida que o excluísse do direito à isenção de IPVA e ICMS.


Isenção de IPVA:


O IPVA é um imposto estadual cuja isenção para pessoas com deficiência está prevista na lei Federal 8.383/91 e regulamentada por legislações estaduais. Os principais critérios incluem:


  • Propriedade do veículo: O veículo deve ser registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.

  • Uso exclusivo: O automóvel deve ser utilizado exclusivamente em benefício da PCD.

  • Limitação de valor: Alguns Estados estabelecem um teto de valor para o veículo.


Documentos necessários:

  1. Laudo médico especificando a deficiência e o CID - Código Internacional de Doenças.

  2. Documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de residência).

  3. CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.


Onde solicitar:

A solicitação pode ser feita no DETRAN ou na Secretaria da Fazenda do estado, presencialmente ou online. O requerente deve preencher formulários específicos e anexar a documentação exigida.




Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que esclarecemos todas elas.

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