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Você sabia? Despesas escolares de dependente com deficiência são dedutíveis no Imposto de Renda

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Famílias de pessoas com deficiência enfrentam custos altíssimos com terapias, adaptações e, especialmente, a mensalidade de escolas inclusivas.


No Imposto de Renda, a Receita Federal tem adotado um entendimento restritivo, limitando a dedução dessas despesas ou permitindo-a apenas em escolas especiais.


Ocorre que, para a pessoa com deficiência, a escola regular adaptada vai além da mera educação.


O judiciário tem reconhecido na jurisprudência que a convivência, a socialização e a estimulação cognitiva nesse ambiente têm caráter terapêutico e reabilitador, sendo essenciais para a autonomia e qualidade de vida.


Dessa forma, a Turma Nacional de Uniformização fixou a tese (Tema 324) de que são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.


A diferença prática é enorme: enquanto as despesas de educação têm um teto anual (atualmente cerca de R$ 3.500), as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, sem limite.


A dedução integral representa um alívio fiscal real, além de respeitar a dignidade da pessoa humana e promover a inclusão educacional previsto na Constituição e em tratados internacionais.


Quem tem direito à dedução integral?


O direito se aplica a contribuintes que tenham dependentes com deficiência física, mental ou cognitiva, devidamente comprovada por laudo médico com CID.


  • Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, amputações, limitações motoras graves que exigem apoio permanente.

  • Deficiência mental: esquizofrenia, deficiência intelectual moderada ou grave, transtornos psicóticos persistentes.

  • Deficiência cognitiva: TEA - transtorno do espectro autista, síndrome de Down, paralisia cerebral com comprometimento cognitivo.


Perguntas Frequentas:


   1. Posso deduzir mensalidade de escola regular ou inclusiva como despesa médica no IRPF?

Sim. O Judiciário reconhece que essas despesas, quando vinculadas a pessoa com deficiência, têm natureza médica e podem ser deduzidas integralmente.


   2. A Receita Federal aceita esse entendimento?

Não. A Receita continua negando essas deduções em suas soluções de consulta e glosa em malha fina. Contudo, há respaldo para defesa administrativa e judicial, com base no Tema 324 da TNU.


    3. Quais documentos preciso apresentar?

É necessário laudo médico que ateste a deficiência, recibos ou notas fiscais da instituição de ensino e a indicação do dependente na declaração do IRPF.


     4. Qual a vantagem de lançar como despesa médica?

Enquanto a dedução de educação tem limite anual, a de despesa médica não possui teto, garantindo dedução integral dos valores efetivamente pagos.


     5. O que fazer se a Receita negar a dedução?

O contribuinte pode apresentar impugnação administrativa ou ingressar com uma ação judicial, utilizando a fundamentação legal e o precedente consolidado pelo Judiciário.


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