Deixar de expedir e entregar diploma universitário fere o CDC, afirma juíza
- NB Advogados Associados
- 21 de mai.
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A demora injustificada ou a não entrega de diploma após a conclusão do curso superior configura falha na prestação de serviço. Segundo decisão recente da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, essa é uma responsabilidade objetiva das instituições de ensino, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
No caso em questão, uma faculdade foi descredenciada pelo MEC após o aluno concluir a graduação, deixando-o sem o documento. A Justiça entendeu que dificuldades administrativas ou o encerramento de atividades da instituição não eximem o dever de entregar a titulação oficial.
A decisão destacou que a União também é responsável quando falha em fiscalizar ou intervir no acervo acadêmico de instituições em colapso. Por isso, o ente federal foi condenado a expedir e registrar o diploma do bacharel de forma substitutiva.
Além da obrigação de entregar o documento, a faculdade e a União foram condenadas ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais pela omissão e pelos transtornos causados à vida profissional do egresso.
Este entendimento reforça que o direito ao título é consolidado pela trajetória acadêmica regular, independentemente de crises administrativas supervenientes da faculdade.
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