![](https://static.wixstatic.com/media/d14208_704ba261d0ae4bf29acc641619601a52~mv2.jpg/v1/fill/w_113,h_75,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/d14208_704ba261d0ae4bf29acc641619601a52~mv2.jpg)
Ex-companheiro recebeu concessão aos direitos de sócio em um clube após a dissolução de União Estável
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um ex-companheiro direitos iguais aos destinados aos ex-cônjuges no que diz respeito a benefícios associativos. No caso analisado, foi ajuizada medida cautelar inominada contra uma associação recreativa com a finalidade de manter a possibilidade do ex-companheiro de frequentar suas dependências mesmo após a dissolução da união estável. O direito é garantido a ex-cônjuges e, por isso alegou discriminação, a seu ver, inconcebível à luz da Constituição Federal.
A decisão também foi lastreada no entendimento jurisprudencial da Corte de que a união estável se equipara ao casamento como entidade familiar, de forma que qualquer discriminação desarrazoada fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Matéria extraída site do STJ : http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Beneficios-associativos-concedidos-a-ex-conjuges-devem-ser-estendidos-a-ex-companheiros-.aspx