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Em tempos de uniões "instáveis”:


Ex-companheiro recebeu concessão aos direitos de sócio em um clube após a dissolução de União Estável


​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um ex-companheiro direitos iguais aos destinados aos ex-cônjuges no que diz respeito a benefícios associativos. No caso analisado, foi ajuizada medida cautelar inominada contra uma associação recreativa com a finalidade de manter a possibilidade do ex-companheiro de frequentar suas dependências mesmo após a dissolução da união estável. O direito é garantido a ex-cônjuges e, por isso alegou discriminação, a seu ver, inconcebível à luz da Constituição Federal.


A decisão também foi lastreada no entendimento jurisprudencial da Corte de que a união estável se equipara ao casamento como entidade familiar, de forma que qualquer discriminação desarrazoada fere o princípio da dignidade da pessoa humana.



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