top of page

Filho(a) inválido ou deficiente possui direito à manutenção da pensão por morte após os 21 anos

NB Advogados Associados

Você já ouviu falar que em alguns casos é possível que um dependente continue recebendo pensão por morte do INSS mesmo após ter completado os 21 anos de idade? Essa situação é prevista em lei e ajuda muitas famílias que se enquadram nesse caso.


Embora a lei que dispõe sobre Planos e Benefícios da Previdência Social estabeleça que apenas o filho menor de 21 anos é dependente do segurado para efeitos de habilitação à pensão por morte, o artigo 77, § 2º da Lei nº 8.213/91 cria algumas exceções para esse caso: o filho(a) invalido ou que tiver deficiência intelectual/mental ou deficiência grave.


Dessa forma, a própria lei já indica a possibilidade de manutenção do benefício caso comprovada a invalidez ou deficiência anterior ao implemento dos 21 anos.


Para melhor ilustrar, imagine que um jovem de 18 anos tem concedido o benefício de pensão por morte pelo óbito do genitor. Assim, aos 19 anos, sofre um acidente e fica inválido. Nesse caso, a pensão por morte, que inicialmente seria cessada aos 21 anos, deverá ser mantida até eventual cessação da invalidez.


Portanto, deverá o pensionista requerer ao INSS a manutenção ou prorrogação do benefício, fazendo prova da invalidez ou da deficiência anterior aos 21 anos.



Esse conteúdo foi útil para você? Entre em contato e tire suas dúvidas conosco.


📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

Comentários


bottom of page