É comum que calçadas por todo o país estejam repletas de buracos que, muitas vezes, dão causa para diversos acidentes envolvendo os pedestres. Nesse contexto, é possível que um pedestre sofra uma queda que resulte em danos físicos como fraturas e escoriações. E de quem é a responsabilidade pelo dano causado nesses casos?
Em decisão recente proferida pelo 3ª Vara Civil de Praia Grande/SP, o juiz condenou uma construtora a indenizar uma idosa que sofreu uma queda na calçada em frente à propriedade da empresa e que apresentava diversos buracos e desníveis. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 20 mil reais.
Isso, pois com a queda, a vítima sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz. Assim, a decisão do magistrado aplicou o entendimento de que que a manutenção das calçadas é responsabilidade do proprietário do imóvel, sejam munícipes, entidades privadas ou até mesmo organismos governamentais.
Dessa forma, havendo conexão entre a omissão na conservação da calçada e o acidente provocado, é plenamente possível que aquele cidadão que sofra alguma lesão decorrente de queda ou tropeço no buraco busque seus direitos na justiça.
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Processo: 1012416-41.2022.8.26.0477
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