top of page
NB Advogados Associados

Família encontra câmera escondida no teto do banheiro de apartamento: 'Invadida e exposta'

O que diz a lei sobre câmeras escondidas no Airbnb?


Entrei de férias e fui passar uma temporada em outra cidade, ao me hospedar em um Airbnb reparei que havia uma câmera escondida me filmando o tempo inteiro,

Está se tornando cada vez mais comum matérias em portais de notícia com relatos de inquilinos que locam imóveis por diárias ou temporada em plataformas conhecidas de hospedagem e se deparam com câmeras escondidas, instaladas no interior dos cômodos, em ambientes como banheiros e quartos da residência.


Nesse artigo iremos esclarecer uma série de dúvidas a respeito de como proceder mediante essas situações invasivas e, por vezes criminosas, caso isso ocorra com você.


Primeiramente, é importante destacar que o Airbnb permite que câmeras sejam instaladas pelos anfitriões, mas apenas para medidas de segurança e vigilância, e devem ser divulgadas na descrição do anúncio do imóvel, não podendo infringir a privacidade de outra pessoa. Dessa forma, a plataforma proíbe a instalação de câmeras escondidas e qualquer outro tipo de aparelho oculto.


Contudo, se houver a locação sem que tudo isso esteja expresso em contrato, e for encontrado os dispositivos ocultos, após tomadas todas as devidas precauções para verificar se de fato você está tendo a sua intimidade violada, a primeira coisa a ser feita é ir até uma delegacia registrar um boletim de ocorrência.


Isso, porque o caso pode ter repercussões tanto a área cível quanto a área penal, uma vez que tal conduta fere a dignidade da pessoa humana, bem como o seu direito à privacidade. Além disso, a divulgação de tais imagens pode levar ainda à agravantes como aumento da pena, multa, entre outros.


Na esfera cível deverá, ainda, ocorrer a reparação dos danos morais sofridos pela vítima, sendo possível, também, caso haja dificuldade na resolução do conflito com o locador do imóvel, a rescisão do contrato de locação, com a consequente requisição dos custos pagos do aluguel.


Por fim, a própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ampara o consumidor por considerar as imagens coletadas indevidamente estão sob a égide da LGPD. As empresas, e até mesmo os proprietários dos imóveis locados que violam este direito mínimo e pessoal podem responder às sanções da LGPD, além de gerar o dever de indenizar o titular das imagens pela violação de seus direitos.


Se você já passou por uma situação como essa, teve seus direitos violados e dados externados, é crucial que procure as medidas legais cabíveis, acompanhado de um advogado de sua confiança.



📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702


10 visualizações0 comentário

تعليقات


bottom of page