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Idoso será indenizado após débito de R$37 mil por erro em conta de luz

há 2 dias
2 min de leitura

Imagine abrir o aplicativo do seu banco e perceber que a sua conta bancária zerou porque a concessionária de energia debitou automaticamente um valor astronômico por um simples erro de leitura na conta de luz. Foi exatamente essa a situação vivenciada por um idoso no interior de Minas Gerais, que teve mais de R$ 37 mil retirados de sua conta devido a uma falha grave na medição do consumo prestado pela Cemig.


O caso chegou ao Judiciário após a concessionária reconhecer o erro de medição, mas se recusar a devolver o dinheiro em espécie ao consumidor, oferecendo apenas a conversão daquele montante em "créditos" para abatimento nas contas dos meses seguintes.


A Decisão do Tribunal: Danos Morais e Restituição do Dinheiro


Em julgamento recente, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da concessionária de energia. O tribunal ratificou o entendimento de que a conduta causou abalo psicológico relevante, ultrapassando o mero aborrecimento do dia a dia, e confirmou a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.


Além disso, a Justiça rechaçou a tentativa da empresa de impor a devolução na forma de créditos futuros e determinou a restituição em dinheiro dos R$ 37,4 mil cobrados indevidamente, permitindo apenas a compensação dos valores que o consumidor já tivesse eventualmente utilizado.


Por que a restituição não foi aplicada em dobro?


Um dos pontos mais debatidos no recurso do consumidor foi o pedido de devolução em dobro do valor pago, fundamentado no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, o Tribunal manteve a restituição na forma simples.


Segundo o entendimento consolidado da jurisprudência:


  1. Exigência de Má-Fé: Para que haja a penalidade da devolução em dobro, é necessário comprovar que a empresa agiu com dolo, fraude ou má-fé deliberada ao efetuar a cobrança.

  2. Engano Justificável: Na ausência de provas de intenção lesiva, presume-se que a cobrança decorreu de uma falha operacional ou erro escusável de leitura, o que afasta a penalidade de dobra, permanecendo o dever de devolução do valor original corrigido.


Este caso traz uma lição essencial para o dia a dia do consumidor: embora o débito automático ofereça praticidade, ele exige acompanhamento constante. Erros de faturamento por estimativa ou leitura incorreta podem gerar prejuízos imediatos nas finanças da família.


Você enfrentou problemas com cobranças indevidas, falhas de leitura ou cobranças abusivas de empresas prestadoras de serviços essenciais? Entre em contato conosco que podemos te ajudar.



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