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O que acontece se você não fizer um inventário?


Sempre que há o falecimento de uma pessoa que deixa bens, é preciso realizar um processo conhecido como inventário, que consiste no levantamento de todos os bens e dívidas do falecido.


É por meio desse instrumento jurídico que os bens são avaliados, listados e divididos entre os sucessores.


Ou seja, a abertura de um inventário é requisito fundamental para registrar os bens do falecido em nome de seus herdeiros.


Há dois tipos de inventário: judicial ou extrajudicial (feito em cartório). Em ambas as modalidades, é importante que o inventário seja aberto dentro de 60 dias após o óbito.


E o que acontece se o inventário não for feito dentro desse prazo? É exatamente isso que iremos abordar no artigo de hoje.


O que acontece se o inventário não for aberto no prazo previsto em lei?


1. Multa:


Caso o inventário não seja realizado em até 60 dias após o óbito, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).


Nesse caso, o imposto será calculado com multa de 10%. Contudo, caso o atraso seja superior a 180 dias, a multa aumenta para 20% do valor do ITCMD.


2. Impossibilidade de venda dos bens:


Ao não fazer inventário, os bens do parente falecido não são transmitidos aos herdeiros, que ficam impossibilitados de registrar os bens em seu nome até que o inventário seja realizado.


Por não ter a posse dos bens, processos como a venda de imóveis herdados se tornam inviáveis.


3. Recebimento de aluguéis podem ficar retidos: 


Se um parente falece e tinha imóveis alugados, os aluguéis podem ficar retidos até que o inventário seja concluído.


Isso acontece porque a imobiliária só pode repassar o dinheiro ao herdeiro oficialmente reconhecido.


4. Penhora do imóvel por dívidas


Caso um herdeiro se negue a pagar dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU e condomínio, outro herdeiro deverá assumir a sua parte e efetuar o pagamento para que não haja risco de penhora do imóvel para quitação de débitos.


5. Perda do imóvel por usucapião


Em casos mais extremos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.



Ficou com alguma dúvida ou necessita de ajuda para a realização de um inventário levantando todos os bens de um parente que faleceu? Entre em contato conosco para saber como proceder.


📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

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