Posso sacar o dinheiro do falecido depois do óbito?
- NB Advogados Associados
- 15 de abr.
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Questão que gera muitas dúvidas em diversas famílias é sobre a possibilidade ou não de os herdeiros sacarem dinheiro na conta do falecido após o óbito.
Com o óbito, se a pessoa deixou bens é necessário, para a transmissão desses bens aos herdeiros, a abertura do inventário com a partilha dos bens. E a conta do falecido deve, necessariamente, ser mencionada no inventário, para a partilha.
Há situações, no entanto, em que é possível que os herdeiros obtenham acesso ao numerário em conta bancária através de um processo de alvará judicial. O que costuma ser aceito quando o falecido não deixou bens, mas somente um resíduo de numerário em conta bancária.
Portanto, se o falecido deixou numerário em conta bancária, a instituição bancária impedirá os herdeiros de realizarem o saque, salvo se:
houver a nomeação de inventariante ou a abertura de inventário;
houver decisão judicial autorizando o saque.
Já se a conta for conjunta, sendo o falecido um dos co-titulares, o outro titular poderá sacar o numerário, em sendo a conta solidária. Contudo é necessário se atentar para verificar se o montante é isento de Imposto de Transmissão de Causa Mortis (ITCD), sob pena de se estar fraudando o Estado e, ainda, verificar se os direitos dos sucessores estão sendo respeitados, sob pena de o beneficiário do saque ser cobrado judicialmente.
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